Tribunal do Júri condena quatro envolvidos na morte do pastor Anderson do Carmo, Flordelis será julgada em maio

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O Tribunal do Júri de Niterói condenou, na manhã desta quarta-feira (13), quatro acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-deputada federal Flordelis.

O julgamento do processo (0074870-44.2019.8.19.0002) durou quase 24 horas. Pouco antes das 6h, a suspeição oral da acusação foi finalizada. Os advogados de defesa começaram a falar em seguida. O Ministério Público tinha o direito a réplica, mas abriu a mão.

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O filho biológico de Flordelis Adriano dos Santos Rodrigues, a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado; e sua esposa Andrea Santos Maia, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. O filho afetivo Carlos Ubiraci Francisco da Silva foi absolvido do homicídio triplamente qualificado consumado e da tentativa de homicídio duplamente qualificado, tendo sido condenado pelo crime de associação criminosa armada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. André Luiz de Oliveira também seria julgado hoje, mas, por motivos de saúde do advogado, o seu júri será remarcado.

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Na sentença, a juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, escreveu que,  “em conformidade com o decidido pelo Conselho de Sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu CARLOS UBIRACI FRANCISCO DA SILVA, quanto às imputações dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, I, III e IV, n/f do 29; 121, §2º, I e III, c/c 14, II, ou seja, crimes de homicídio triplamente qualificado consumado e tentativa de homicídio duplamente qualificado, tendo como vítima Anderson do Carmo de Souza e, CONDENÁ-LO como incurso nas penas do artigo 288, parágrafo único, crime de associação criminosa armada. Outrossim, CONDENO os réus ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES, por violação às normas dos artigos 304 c/c 299, duas vezes, c/c 71, e 288, parágrafo único, tudo n/f do artigo 69, todos do Código Penal, e MARCOS SIQUEIRA COSTA e ANDREA SANTOS MAIA, por violação às normas dos artigos 304 c/c 299, duas vezes, n/f do 71, e 288, parágrafo único, tudo n/f do artigo 69, todos do Código Penal, ou seja, crimes de uso de documento ideologicamente falso, duas vezes, e associação criminosa armada, em concurso material".

Flordelis

Com o mandato parlamentar cassado a ex-deputada Flordelis está presa na penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó. Na decisão pela cassação da deputada, no dia 11 de agosto de 2021, o plenário acompanhou a resolução aprovada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, foram 437 votos a favor e apenas sete contra. Flordelis foi presa dois dias depois, em Niterói (RJ) e será julgada em 9 de maio, assim como sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva.

Julgamento anterior

No dia 24 de novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Ele foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, marido da ex-parlamentar, morto a tiros no dia 16 de junho de 2019.

Na mesma sessão de julgamento, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Aplicação da insignificância aos crimes ambientais é possível

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A 3ª Turma do TRF1 entendeu ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais em caso de mínima ofensividade e ausência de reprovabilidade social da conduta. Com esse entendimento, negou provimento à apelação do MPF contra a sentença que absolveu um réu da imputação da prática de crime contra a fauna.