Aposentado será indenizado após perder a visão por uso de lente defeituosa após Cirurgia de Catarata

Data:

Cirurgia oftalmológica
Créditos: DragonImages / iStock

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um fabricante de lentes de correção de catarata pague uma indenização de R$ 30 mil a um aposentado que perdeu a visão de um olho devido a um defeito no produto.

O caso remonta a 14 de fevereiro de 2009, quando uma lente foi implantada nos olhos do paciente como parte de um procedimento de correção de catarata. No entanto, a lente apresentou sérios problemas, levando à perda completa da visão do olho direito, supostamente devido a uma contaminação na produção do dispositivo. O aposentado buscou reparação por danos morais e materiais, movendo uma ação contra a empresa fabricante das lentes e o hospital onde a cirurgia foi realizada.

A fabricante defendeu-se alegando que o processo de formação de opacidade na lente era um fenômeno natural, reversível por meio de limpeza ou remoção. Segundo a empresa, não havia evidências de defeitos no produto.

O hospital, por sua vez, afirmou que ficou comprovado que houve um defeito de fabricação no lote das lentes implantadas no paciente. Consequentemente, a responsabilidade era exclusivamente da fabricante do produto.

O juiz João Adilson Nunes Oliveira, da 4ª Vara Cível, baseou sua decisão em um laudo pericial que confirmou a perda da visão do olho direito do paciente. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. O juiz também determinou que a empresa fabricante de lentes arcasse com os custos da remoção do produto defeituoso e com o implante de uma nova lente. Para o magistrado, não se configurou a responsabilidade do hospital, pois “toda a problemática gerada se deu em razão do defeito no produto, nada indicando na perícia ou outros documentos que a opacificação poderia ter decorrido do procedimento cirúrgico”.

Diante da decisão, a empresa recorreu ao Tribunal. No entanto, a 15ª Câmara Cível do TJMG decidiu aumentar o valor da indenização, levando em consideração o impacto da perda da visão no aposentado. O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, manteve a condenação por danos materiais, mas entendeu que o valor de R$ 5 mil era insuficiente para indenizar danos tão gravosos à saúde. Ele elevou a quantia para R$ 30 mil, sendo seguido pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.