O presidente do TRT1 cassou a liminar da própria corte que suspendeu a privatização de distribuidoras da Eletrobras até a apresentação de estudo de impacto sobre os trabalhadores do setor.
A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia atendido aos pedidos dos sindicatos da categoria nas empresas de distribuição e estabeleceu prazo de 90 dias para a entrega do estudo.
A desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro citou a Constituição e manteve a suspensão da privatização por 90 dias ao afirmar que é preciso apresentar um relatório que mostra o impacto dessa decisão nos contratos de trabalho.
Porém, o presidente, além de questionar a competência da 49ª Vara para o caso, já que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado, argumentou que ainda não é possível falar em ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras, já que não houve publicação do edital de privatização e que a CLT prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.
O advogado da defesa afirmou que a suspensão da liminar pelo presidente deveria ser utilizada em casos excepcionalíssimos (comprovada e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas), o que para ele não é o caso. Ele entende que a decisão é uma “carta em branco para o governo privatizar o setor elétrico, sem fundamentos jurídicos para tanto”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Suspensão de Liminar 0002121-22.2018.5.01.0000
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