TRT-18 entende como discriminatória dispensa de trabalhador com câncer de pele

Data:

estabilidade provisória
Créditos: seb_ra | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou nula a dispensa, sem justa causa, de um motorista com um câncer de pele e determinou seu retorno ao posto de trabalho, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e recolhimento do FGTS relativos ao período de afastamento. O colegiado entendeu como discriminatória a ruptura contratual.

O motorista ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em Goiânia após ser dispensado pela empresa em que trabalhava. Ele alegou que a demissão ocorreu três meses após a comunicação da doença e pediu a reintegração e o ressarcimento dos salários do período de afastamento. O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente os pedidos. O motorista recorreu ao TRT.

A desembargadora Rosa Nair, relatora do processo apelativo (0010203-79.2020.5.18.0006), observou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a neoplasia maligna (câncer) é considerada uma doença que traz estigma ou preconceito e, por isso, é cabível a aplicação da Súmula 443 do TST, com a inversão do ônus probatório para o empregador. Nesse caso, a empresa deve comprovar ter havido outro motivo para a dispensa, o que não ocorreu.

A desembargadora observou que a empresa disse que o motorista foi dispensado sem motivo, pela desnecessidade dos serviços prestados, sendo um direito que lhe cabe. A relatora destacou que o depoimento testemunhal narrou um comportamento inadequado do trabalhador e que ele teria sido advertido, todavia, a empresa não comprovou as advertências e as declarações da testemunha revelaram-se inconsistentes. “Outrossim, não me parece crível que o empregador tenha se utilizado apenas do seu direito potestativo de dispensa”, prosseguiu.

Rosa Nair pontuou que o contrato de trabalho durou mais de seis anos e, mesmo com o alegado “mau comportamento” do autor, o vínculo laboral teria sido encerrado somente depois da notícia da doença. A relatora entendeu que a empresa não comprovou a inexistência de discriminação e declarou nula a dispensa sem justa causa. Por fim, ela determinou a reintegração do motorista, com o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS a partir da data de sua dispensa até o seu efetivo retorno ao trabalho, de forma simples, compensando-se as verbas rescisórias que lhe foram pagas.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.