Por se tratar de uma atividade comercial ilícita, o juiz do trabalho substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), André Luiz Marques Cunha Junior, não reconheceu o vínculo empregatício entre uma locutora e uma loja de jogo de bingo. Segundo ele o contrato de trabalho nesse negócio não produz nenhum efeito, uma vez que viola valores da moralidade, legalidade, contrário ao direito e à ordem pública.
Conforme consta nos autos, a locutora alegou ter trabalhado entre setembro de 2009 e fevereiro de 2020, para a loja Bingo Jogos, localizada no Centro de Manaus. Após ser dispensada sem justa causa, ela buscou por meio da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a anotação e baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento das verbas trabalhistas.
O juiz salientou que mesmo que houvesse todas as características da relação de emprego não teria como o contrato ser considerado válido, já que a função desempenhada pela profissional pertencia ao núcleo da atividade ilegal, “No trabalho ilícito o trabalhador não tem sequer direito aos salários ainda não pagos ou mesmo o reconhecimento do vínculo empregatício”.
A sentença de improcedência fora prolatada liminarmente, sem necessidade de notificação da empresa. O processo encontra-se com trânsito em julgado, isto é, não se pode mais recorrer da decisão.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.