Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu manter a justiça gratuita no processo de um ex-empregado da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal.
Com a alegação de que a compra de uma passagem para Portugal pelo ex-empregado demonstrava que ele teria condições financeiras de arcar com as custas processuais, a empresa recorreu ao TRT-RN.
Em sua defesa, o ex-empregado alegou que sua intenção era “tentar a vida em Portugal”, por isso comprou as passagens para ele e a esposa, de forma parcelada. Devido à pandemia do Covid-19, seus planos foram desfeitos, sendo a viagem cancelada e as parcelas pagas sido reembolsadas pela companhia aérea.
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do recurso (0000053-43.2020.5.21.0010), ressaltou que o ex-funcionário tinha uma renda mensal abaixo do limite estipulado para ter direito ao benefício, além de estar desempregado. Segundo ele, o artigo 790, § 3º, da CLT, determina que a justiça gratuita é devida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06).
O magistrado pontuou que “No caso dos autos, os recibos de pagamento demonstram que a remuneração recebida era em torno de R$ 1.553,00, valor abaixo do limite estipulado”, e complementou dizendo que “Como se não bastasse isso, o reclamante afirma que atualmente se encontra em situação de desemprego”, finalizou.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
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