A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) libera veículo cuja transferência de proprietário ocorreu antes de penhora determinada pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas.
O atual proprietário interpôs recurso de embargos de terceiros alegando que comprou um Montana Sport (Chevrolet), ano 2007, e que, ao tentar formalizar a transferência no Detran (RN), constatou a existência de um impedimento Renajud, originário da 6ª Vara.
Ele informou, no entanto, que, quando adquiriu o Montana, em junho de 2016, não existia qualquer tipo de impedimento jurídico sobre o bem, sendo a penhora posterior a essa data.
Para tomar essa decisão, o juiz Dilner Nogueira Santos analisou extratos bancários com duas operações de crédito feitas em junho de 2016 no valor de R$ 14 mil, em favor da Souza & Souza Fundações Especiais, antiga proprietária do veículo.
O impedimento Renajud sobre o veículo foi registrado oito meses depois.
O juiz Dilner Nogueira realizou, ainda, consulta no sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEM) para verificar se o proprietário do veículo tinha vínculos bancários com os responsáveis pelos débitos trabalhistas, o que não era o caso.
“Percebe-se, dessa forma, que os documentos carreados aos autos permitem concluir que o embargante adquiriu o veículo de boa-fé, mediante pagamento efetivamente realizado e comprovado, razão pela qual impõe-se a desconstituição do gravame Renajud”, concluiu o juiz.
A decisão cabe recurso.
Processo nº 0000853-88.2017.5.21.0006