TRT-SE reconhece vínculo de emprego de ajudante de cozinha em atividade comercial doméstica

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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) julgou recurso envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício em atividade comercial de pequeno porte, voltada à venda de acarajé, realizada em espaço residencial. O colegiado manteve parcialmente a decisão de primeira instância, com ajustes quanto ao período reconhecido e aos cálculos da condenação. O processo teve relatoria do desembargador Thenisson Santana Dória.

De acordo com os autos, a trabalhadora declarou ter exercido a função de ajudante de cozinha entre 30 de outubro de 2022 e 19 de setembro de 2023, sem registro em carteira de trabalho. A atividade ocorria em área da residência da empregadora destinada à comercialização de acarajé, abrangendo tarefas como limpeza e organização do local, apoio na preparação de alimentos e atendimento aos clientes.

Segundo a reclamante, os pagamentos eram realizados semanalmente via PIX, em valores inferiores ao salário mínimo, sem recolhimento de FGTS. Inicialmente, a jornada seguia escala 6×1, das 14h às 22h30, com intervalo para descanso. Com a mudança da empregadora para o município de Antas (BA), a trabalhadora passou a assumir a totalidade das atividades do negócio em Sergipe, incluindo compras, preparo de alimentos, atendimento a clientes e operação do caixa. Informou ainda que a jornada se estendeu, com trabalho em dias de descanso e em horários superiores aos permitidos por lei, inclusive aos finais de semana.

Decisão do Tribunal

Ao apreciar os recursos das partes, a 1ª Turma do TRT-SE decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a ambos. O Tribunal manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, mas negou os pedidos relacionados à comprovação de horas extras, entendendo que a trabalhadora não apresentou provas suficientes quanto à extensão da jornada alegada.

O colegiado determinou que os juros incidem sobre o valor total da condenação, sem desconto previdenciário, e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

Quanto ao recurso da empregadora, os desembargadores excluíram da condenação as parcelas posteriores a 19 de setembro de 2023. Além disso, foi determinado o encaminhamento de informações ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em razão do exercício de atividade remunerada durante recebimento do Bolsa Família, bem como a remessa do caso à Polícia Federal para apuração de eventual irregularidade.

Processo nº: 0001292-94.2024.5.20.0002

(Com informações do TRT-SE por Daniele Machado)

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