TRT-SE reconhece vínculo de emprego de ajudante de cozinha em atividade comercial doméstica

Data:

TRT-SE reconhece vínculo de emprego de ajudante de cozinha em atividade comercial doméstica | Juristas
Autor araraadt _Depositphotos_8025652_S

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) julgou recurso envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício em atividade comercial de pequeno porte, voltada à venda de acarajé, realizada em espaço residencial. O colegiado manteve parcialmente a decisão de primeira instância, com ajustes quanto ao período reconhecido e aos cálculos da condenação. O processo teve relatoria do desembargador Thenisson Santana Dória.

De acordo com os autos, a trabalhadora declarou ter exercido a função de ajudante de cozinha entre 30 de outubro de 2022 e 19 de setembro de 2023, sem registro em carteira de trabalho. A atividade ocorria em área da residência da empregadora destinada à comercialização de acarajé, abrangendo tarefas como limpeza e organização do local, apoio na preparação de alimentos e atendimento aos clientes.

Segundo a reclamante, os pagamentos eram realizados semanalmente via PIX, em valores inferiores ao salário mínimo, sem recolhimento de FGTS. Inicialmente, a jornada seguia escala 6×1, das 14h às 22h30, com intervalo para descanso. Com a mudança da empregadora para o município de Antas (BA), a trabalhadora passou a assumir a totalidade das atividades do negócio em Sergipe, incluindo compras, preparo de alimentos, atendimento a clientes e operação do caixa. Informou ainda que a jornada se estendeu, com trabalho em dias de descanso e em horários superiores aos permitidos por lei, inclusive aos finais de semana.

Decisão do Tribunal

Ao apreciar os recursos das partes, a 1ª Turma do TRT-SE decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a ambos. O Tribunal manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, mas negou os pedidos relacionados à comprovação de horas extras, entendendo que a trabalhadora não apresentou provas suficientes quanto à extensão da jornada alegada.

O colegiado determinou que os juros incidem sobre o valor total da condenação, sem desconto previdenciário, e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

Quanto ao recurso da empregadora, os desembargadores excluíram da condenação as parcelas posteriores a 19 de setembro de 2023. Além disso, foi determinado o encaminhamento de informações ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em razão do exercício de atividade remunerada durante recebimento do Bolsa Família, bem como a remessa do caso à Polícia Federal para apuração de eventual irregularidade.

Processo nº: 0001292-94.2024.5.20.0002

(Com informações do TRT-SE por Daniele Machado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo