O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará criou um procedimento para solucionar de maneira mais célere as disputas coletivas. Agora as partes envolvidas nesse tipo de conflito, como sindicatos e empresas, podem solicitar a mediação e conciliação pré-processual. O objetivo é permitir que demandas dessa natureza sejam solucionadas antes do ajuizamento do dissídio coletivo.
A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes interessadas e será conduzida pelo Centro de Conciliação do TRT/CE (Cejusc-JT). Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve.
A regulamentação tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no dia 2 de setembro, dispõe sobre o procedimento para os pedidos de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos. Para mais esclarecimentos, confira abaixo entrevista com o desembargador José Antonio Parente. Ele é o coordenador das conciliações no TRT/CE e integrante da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação.
Divisão de Comunicação Social
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