Justiça inocenta fiéis que foram ao bispo reclamar de conduta heterodoxa de padre

Data:

Fiéis de cidade do meio-oeste catarinense que foram ao bispo reclamar do comportamento heterodoxo de um padre local, que consumia bebidas alcoólicas, frequentava bailes e se envolvia com mulheres acabaram absolvidos em processo no qual o religioso lhes cobrava indenização por danos morais. A Câmara Especial Regional de Chapecó, em matéria sob a relatoria da desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho, confirmou sentença prolatada na comarca de Concórdia.

Os autos dão conta que as queixas dos fiéis se materializaram em uma carta enviada ao bispo, mas que acabou em poder da imprensa, que a tudo divulgou. O padre apontou o grupo de católicos autor da missiva como responsável pelo vazamento do conteúdo aos órgãos de comunicação e pela forte repercussão sequencial dos fatos, o que causou dano irreparável para sua carreira sacerdotal. A magistrada, contudo, observou inexistir prova nos autos que aponte os membros da comunidade religiosa como aqueles que repassaram informações para a mídia local.

“Ademais, ainda que assim não o fosse, a situação enfrentada pelo apelante não é ensejadora de danos morais. Verifica-se que em momento algum o autor impugnou as afirmações feitas na carta remetida aos seus superiores. Pelo contrário, assumiu participar de bailes, dançar e ingerir bebida alcoólica, e não negou em momento algum a possibilidade de ter um filho com uma mulher da cidade de Concórdia”, ponderou a magistrada.

No seu entendimento, não é o caso de discutir o comportamento ideal de alguém que ocupa tal posição ou apontá-lo como correto ou incorreto para membros da religião católica, uma vez que tal juízo não é tarefa do Judiciário. Por fim, acrescentou, incorretos ou não, os atos apontados pelos fiéis na missiva foram admitidos pelo próprio pároco. A decisão foi unânime (Apelação n. 0004528-12.2002.8.24.0019 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MISSIVA DE RECLAMAÇÃO DE GRUPO DE FIEIS CATÓLICOS EM RELAÇÃO AO COMPORTAMENTO DO PÁROCO AOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AUTORIDADE DA PARÓQUIA LOCAL. ACUSAÇÃO DE COMPORTAMENTO INADEQUADO PARA OCUPANTE DE SUA POSIÇÃO ECLESIÁSTICA. POSTERIOR DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO À IMPRENSA QUE PUBLICOU REITERADAS REPORTAGENS SOBRE O TEMA ACUSANDO O AUTOR DE CONDUTA IMORAL E INADEQUADA. NOTÍCIAS DIVULGADAS NA MÍDIA LOCAL QUE O REQUERENTE ALEGA TEREM CAUSADO FORTE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM TEREM SIDO OS RÉUS OS RESPONSÁVEIS PELO ENCAMINHAMENTO DO DOCUMENTO. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CONTRIBUEM PARA INCERTEZA DOS FATOS, INCLUSIVE DEPOIMENTO PESSOAL DO DEMANDANTE. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA RESPONSABILIDADE DE PROVAR MATÉRIA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, ART. 333, INCISO I. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0004528-12.2002.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 17-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo