Trump publica vídeo criado por IA com imagens de celebridades e reacende debate sobre uso indevido de imagem

Data:

Trump publica vídeo criado por IA com imagens de celebridades e reacende debate sobre uso indevido de imagem | Juristas
Virtual talking with friends, colleague and using video chat conference. Remote learning or work. Home quarantine or prevention of coronavirus infection (virus covid-19). Group of people smart working

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, publicou nesta quinta-feira (2) um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) no qual aparece interpretando um médico que supostamente “trata” celebridades conhecidas por criticarem seu governo. A publicação gerou repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre os limites jurídicos do uso de inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de terceiros sem autorização.

O vídeo apresenta versões geradas por IA dos atores Whoopi Goldberg, Edward Norton, Robert De Niro e Julia Roberts, além da comediante Rosie O’Donnell e do ator John Leguizamo. Nas imagens, as personalidades aparecem prestando depoimentos fictícios sobre um suposto tratamento realizado pelo “Dr. Trump”.

A gravação faz referência ao chamado “Trump Derangement Syndrome” (TDS), expressão utilizada por apoiadores do presidente para se referir, de forma pejorativa, a pessoas que se opõem às suas posições políticas.

Ao final do vídeo, Trump recomenda que as pessoas supostamente afetadas pela síndrome evitem consumir notícias falsas, façam orações e bebam refrigerante caso se sintam nervosas.

Publicação gera questionamentos jurídicos

Após a divulgação, usuários das redes sociais e especialistas passaram a questionar a utilização da imagem e da voz das celebridades retratadas.

O influenciador e comentarista Brian Krassenstein afirmou que a reprodução digital das características pessoais dos artistas poderá suscitar discussões sobre violação de direitos de imagem, direitos da personalidade e eventuais direitos autorais, caso tenha ocorrido utilização sem autorização dos envolvidos.

Embora ainda não haja notícia de ações judiciais relacionadas ao vídeo, especialistas observam que o avanço das tecnologias de inteligência artificial tem ampliado os debates sobre o uso de deepfakes e a necessidade de proteção da identidade, da imagem e da voz de pessoas públicas e privadas.

Histórico de publicações controversas

Esta não é a primeira vez que Donald Trump utiliza imagens manipuladas ou produzidas por inteligência artificial em publicações nas redes sociais.

Em fevereiro deste ano, uma postagem compartilhada pelo presidente gerou forte repercussão ao retratar o ex-presidente Barack Obama e a ex-primeira-dama Michelle Obama em uma montagem considerada racista. Após críticas de integrantes dos partidos Democrata e Republicano, a publicação foi removida.

Na ocasião, a administração atribuiu a postagem a um funcionário, que, segundo informações divulgadas à época, não sofreu sanções.

Em outro episódio, Trump publicou uma imagem criada por inteligência artificial em que aparecia caracterizado como Jesus Cristo. A publicação também foi apagada após críticas.

Posteriormente, o presidente negou que a imagem tivesse a intenção de representá-lo como a figura religiosa, afirmando que acreditava tratar-se de uma representação sua como médico ou integrante da Cruz Vermelha.

Debate sobre inteligência artificial

O episódio ocorre em um momento em que diversos países discutem mecanismos para regulamentar o uso da inteligência artificial, especialmente em situações que envolvem a reprodução da imagem, da voz e da identidade de terceiros.

Especialistas apontam que o uso de conteúdos sintéticos para fins políticos, humorísticos ou comerciais pode suscitar questões relacionadas à proteção dos direitos da personalidade, à responsabilidade civil e à transparência no emprego de tecnologias de IA, sobretudo quando há potencial para induzir o público a erro ou causar prejuízos à reputação de pessoas retratadas.

(Com informações do G1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo