TSE marca julgamento de recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

Data:

TSE marca julgamento de recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade | Juristas
Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a sexta-feira da próxima semana, 22 de setembro, a análise de um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão da Corte que o tornou inelegível por um período de oito anos. A informação é do UOL.

O que aconteceu:

Os embargos de declaração, serão examinados no plenário virtual do tribunal a partir de 22 de setembro. Os ministros terão até o final do dia 28 de setembro para emitirem seus votos.

A equipe jurídica do ex-presidente protocolou o recurso em 7 de agosto, seis dias após a publicação do acórdão da sentença que condenou o ex-presidente. O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, é o relator do processo contra Bolsonaro.

O que disse a defesa:

A equipe de advogados de Bolsonaro sustentou que o ex-presidente teve sua capacidade de defender-se integralmente prejudicada devido à recusa em aceitar a prova testemunhal. Além disso, questionaram a adição da “minuta do golpe” no processo, que foi descoberta na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça durante o mandato de Bolsonaro.

“Resulta inconteste que a extensão da causa de pedir, levada a cabo com a inclusão do ‘documento’ apócrifo e os consequentes desdobramentos, fere de morte, além de inúmeras garantias processuais”, diz trecho da peça.

A equipe de defesa argumenta que tanto a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores quanto a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência não participaram na organização da reunião com os embaixadores, evidenciando, assim, que não houve utilização de recursos públicos.

O recurso diz que é “imperioso que sejam corrigidos os vícios apontados, a fim de que o colegiado, debruçando-se sobre as razões da defesa, avalie se os indeferimentos de prova, com o encerramento prematuro da instrução, importaram efetiva caracterização de violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal”.

“Cumpre asseverar que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto dos órgãos de maior pertinência temática ao evento (Casa Civil, MRE e SAJ) é relevante para o fim de evidenciar a inexistência do ilícito”, diz outro trecho do recurso.

Como foi a condenação de Bolsonaro

O ex-presidente recebeu uma condenação por abuso de poder político e utilização inadequada dos meios de comunicação. O veredicto da Justiça Eleitoral afirmou que a concepção e a realização da reunião com embaixadores, juntamente com a transmissão pela TV Brasil, amplificaram os “efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições”.

Conforme decisão do TSE, a estratégia de disseminação de desinformação durante a reunião foi considerada uma parte integral da campanha de Bolsonaro. Em uma sessão que resultou em um placar de 5 votos a favor da inelegibilidade e 2 contrários, os ministros rejeitaram a hipótese de que o ex-presidente desconhecia a falsidade das informações que compartilhou, afirmando que ele as utilizou como “ferramentas de engajamento” na tentativa de reeleição.

O TSE não identificou “condutas ilícitas imputáveis” ligadas ao general Braga Netto. Segundo investigado no processo, o ex-candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro foi absolvido por unanimidade. Na opinião dos ministros, Braga Netto não teve relação direta com o evento.

“A cadeira ocupada pelo primeiro investigado lhe impunha zelar pelo livre exercício da competência da Justiça Eleitoral, pelos bens jurídicos eleitorais inerentes ao exercício de direitos políticos e, ainda, pela segurança interna. Mas, a toda evidência, agiu frontalmente contra esses deveres” diz o TSE, em acórdão do julgamento.

Com informações do UOL.

Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.