TST declara abusiva greve contra reformas legislativas

Data:

TST declara abusiva greve contra reformas legislativas | JuristasA Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que greves de caráter político, sem possibilidade de negociação direta com o empregador, não estão protegidas pela Constituição Federal. Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que havia considerado abusiva uma paralisação organizada por sindicato de trabalhadores da indústria de cimento.

Greve afetou unidade da Votorantim em Sergipe

A Votorantim Cimentos S.A. informou que sua fábrica em Laranjeiras (SE), maior produtora do Nordeste, foi alvo de paralisações sucessivas em 2017, durante os debates da Reforma Trabalhista no governo Michel Temer. Segundo a empresa, os protestos tinham caráter político, sem relação com reivindicações específicas da categoria.

Durante as mobilizações, houve bloqueios na entrada da unidade, impedindo o acesso de empregados, terceirizados e prestadores de serviços, além da retenção de caminhões de carregamento. Em abril de 2017, 282 ordens de serviço deixaram de ser atendidas, o que levou ao pagamento de 777 horas extras não previstas. A empresa também pleiteou indenização por danos morais, além do reconhecimento da abusividade da greve.

Protestos contra reformas e terceirização

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região já havia considerado a greve abusiva, com base na Lei 7.783/1989, por ter como alvo o Executivo e o Legislativo e não o empregador. Boletins do próprio sindicato mostraram que a pauta estava voltada à lei da terceirização, às reformas trabalhista e previdenciária e a denúncias de corrupção no governo.

Divergências no julgamento

Relator do caso, o ministro Ives Gandra Filho reforçou que, segundo a jurisprudência da SDC, a greve é legítima apenas quando dirigida ao empregador. Movimentos voltados contra o poder público, explicou, não estão abrangidos pela proteção constitucional. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento.

O ministro Lelio Bentes Corrêa abriu divergência, defendendo que paralisações contra reformas legislativas que afetam diretamente direitos sociais devem ser consideradas legítimas, amparadas pelo artigo 9º da Constituição. Ele também citou a posição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece como válidas greves contra políticas econômicas e sociais com impacto direto sobre emprego e proteção social.

Já o ministro Mauricio Godinho Delgado acompanhou o relator, mas ponderou que greves com pautas políticas podem ser legítimas quando relacionadas às condições de trabalho, alinhando-se parcialmente à visão da OIT.

Indenização negada

Apesar do reconhecimento da abusividade, o pedido da Votorantim por indenização por danos morais foi rejeitado, uma vez que a ação declaratória de greve não comporta esse tipo de condenação.

A SDC do TST é responsável por julgar dissídios coletivos nacionais e recursos de decisões regionais nessa área. Suas decisões podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Processo: ROT-212-14.2018.5.20.0000
(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo