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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu transferir a guarda de uma criança de seis anos ao pai depois que a mãe descumpriu ordem judicial e mudou-se para outro Estado sem autorização. A sentença foi proferida pela Vara de Família da Comarca de Alexânia.
Descumprimento de decisão judicial
A mãe havia ingressado com ação pedindo guarda provisória e autorização para levar a filha para Manaus. Embora a guarda provisória tenha sido concedida, o pedido de mudança foi negado. Mesmo assim, ela viajou com a criança para o Amazonas, em desrespeito direto à decisão judicial.
Diante do fato, o pai acionou a Justiça alegando descumprimento da ordem e risco de afastamento definitivo da filha. O juiz então revogou a guarda provisória da mãe, determinou a imediata devolução da criança ao convívio paterno e concedeu a guarda unilateral ao pai. A decisão ainda estabeleceu acompanhamento quinzenal pela Assistência Social e pelo Conselho Tutelar para avaliar a adaptação da menina.
Rigor contra estratégias unilaterais
O advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e representante do pai no processo, destacou que a decisão tem caráter pedagógico ao punir o descumprimento e reafirmar o valor das determinações judiciais.
Segundo ele, a sentença demonstra uma mudança de postura dos magistrados: “Durante muito tempo, o Judiciário tolerou condutas que buscavam criar um ‘fato consumado’, afastando um dos genitores da convivência. Hoje, há maior firmeza e celeridade, priorizando o melhor interesse da criança”.
Impacto e jurisprudência
Para o advogado, o caso fortalece a proteção do convívio familiar e serve de precedente contra práticas que possam configurar alienação parental, ainda que o termo não tenha sido usado expressamente.
“O direito de convivência pertence à criança, e não aos pais. Cada dia de afastamento injustificado aprofunda a ruptura do vínculo e pode causar danos irreversíveis”, afirmou.
Ele acrescentou que a decisão também reforça a responsabilidade dos profissionais do Direito: “É essencial apresentar provas consistentes e pedidos bem fundamentados, evitando que a inércia ou o improviso favoreçam situações de alienação”.
A íntegra da decisão está disponível no Banco de Jurisprudência do IBDFAM, com acesso exclusivo a associados.
(Com informações do IBDFAM – Por Débora Anunciação)
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