União deve emitir novo CPF e indenizar homem que teve documento utilizado de forma fraudulenta na abertura de empresa

Data:

Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs)
Créditos: chuyu2014 / Envato Elements

A Justiça determinou que a União cancele a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e emita um novo documento e indenize em R$ 20 mil, um contribuinte que teve os dados pessoais utilizados de forma fraudulenta na abertura de uma empresa. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), entendendo que a legislação autoriza o cancelamento do documento pela Receita Federal ou por decisão judicial nos casos de fraude comprovada.

Em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Barueri/SP já havia julgado o pedido procedente, com atribuição de novo número de documento ao requerente, bem como a compensação por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Contribuinte pode atualizar CPF pela internet a partir desta segunda-feiraA União recorreu argumentando que o cancelamento não se justifica, sem evidente comprovação de prática de fraudes e afirmou que o valor do dano moral implica em enriquecimento ilícito.

Para o relator do processo no TRF3, juiz federal convocado Otávio Port, ficaram comprovados inúmeros transtornos causados em razão do uso fraudulento do CPF do autor da ação. O documento foi utilizado para registro como microempreendedor individual (MEI) e na abertura de conta corrente da empresa. Segundo ele, “Os transtornos experimentados pela pessoa que tem seus documentos perdidos ou furtados e utilizados indevidamente por terceiro é evidente. Traz consequências danosas não apenas para o contribuinte legitimamente inscrito sob aquele número, mas também para toda a sociedade, apontou.

modalide tributária
Créditos: Pollar SD / Shutterstock.com

Sobre o pedido de dano moral, o magistrado ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, não necessita de dolo ou culpa. “A responsabilidade da União, nos casos de fraude na formalização de microempresa utilizando-se o Portal do Empreendedor, decorre do fato de o oferecimento de um serviço facilmente suscetível à fraude”, explicou.

Segundo o relator, a responsabilidade civil de terceiro pela fraude perpetrada (abertura de MEI com base em documentos falsos) não afasta a da União, pois a sua participação decorre do gerenciamento, fiscalização e administração do serviço digital oferecido na plataforma virtual para o cadastramento do microempresário.

União não pode exigir idade limite para militar temporário
Créditos: sergign / Shutterstock.com

“O dano moral restou demonstrado, eis que, além do fato de terem sido utilizados seus dados pessoais para abertura fraudulenta de empresa e conta bancária, houve ajuizamento de ação de cobrança em seu nome e bloqueio de sua conta corrente, fatos que são capazes de ensejar abalo psíquico e transtornos além do mero aborrecimento.”

Por fim, o colegiado confirmou o valor da indenização fixado na sentença, a título de danos morais, em R$ 20 mil.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.