União deve indenizar mãe de militar morto por disparo acidental de arma de fogo

Data:

instituto sou da paz
Créditos: thawornnurak | iStock

Foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a sentença que julgou procedente o pedido de indenizar por danos morais a mãe de um soldado do Exército Brasileiro (EB), em razão do falecimento de seu filho, em decorrência de disparo acidental de arma de fogo feito por um colega de farda que também se encontrava em serviço.

O juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, relator do processo (0034912-67.2005.4.01.3400), destacou não haver possibilidade de afastar a responsabilidade civil do Estado no evento, demonstrado no ato do agente público e no nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso, “nem se pode cogitar, evidentemente, de culpa parcial ou exclusiva da vítima, capaz de mitigar ou afastar o dever de indenizar”.

Segundo o magistrado, o valor arbitrado pelo Juízo da 1ª Instância a título de indenização por danos morais, da ordem de R$ 150 mil, está em conformidade com os “critérios jurisprudenciais que orientam arbitramento em casos como o da espécie, nos quais do ato ilícito decorre a perda do bem superior do ser humano e um intenso abalo moral em seus familiares, especialmente seus ascendentes ou descendentes”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.