União deve indenizar militar por perda de audição em treinamento de tiro

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais um militar que sofreu perda auditiva durante um treinamento como instrutor de tiro. Além da indenização, a União também deverá fornecer ao militar um aparelho de amplificação sonora.

A decisão foi baseada em laudo pericial que atestou a lesão causada pela ausência do equipamento de proteção durante o treinamento. O desembargador federal Carlos Muta, relator do processo (0000001-65.2015.4.03.6102), destacou que o laudo foi claro ao reconhecer que o trauma resultante do acidente em serviço foi a causa suficiente para o diagnóstico de perda auditiva do autor.

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O militar buscou reparação na Justiça alegando danos materiais e morais devido à lesão auricular sofrida durante um treinamento de tiro em Humaitá/AM, onde atuava como instrutor, em 2012. Ele argumentou ter perdido totalmente a audição do ouvido direito e 30% do esquerdo, com sequelas de zumbido e dificuldade de compreensão.

Após a 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP julgar o pedido improcedente, o militar recorreu ao TRF3. O relator observou que a sindicância sobre o acidente não apontou negligência, imprudência ou imperícia do militar. Carlos Muta ressaltou que a própria União reconheceu que o uso de algodão no ouvido era considerado "equipamento de proteção de praxe", embora tenha admitido posteriormente que esse material não era muito adequado para esse fim.

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Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou que a União forneça um aparelho de amplificação sonora individual como reparação pelo dano material. Ele concluiu que a indenização pelo dano moral deve ser fixada de maneira razoável e proporcional, evitando enriquecimento ou vantagem indevida, estabelecendo o valor de R$ 30 mil com base nas circunstâncias e peculiaridades do caso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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