União é condenada a arcar com custas de acidente automobilístico

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Créditos: Dimid_86 | iStock

Conforme decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, a União terá que arcar com as custas decorrentes de um acidente envolvendo um caminhão do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea do Exército Brasileiro (EB) e um automóvel particular.

Na 1ª instância, o Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal considerando o laudo pericial, que concluiu a causa como resultado de imprudência do condutor da viatura militar que não manteve distância segura do veículo à frente dele, circunstância que impossibilitou a eficaz frenagem do caminhão pertencente ao EB, condenou o condutor da viatura militar à reparação do dano material causado à União e ao condutor do carro no valor de R$ 7.968,20 .

Em seu recurso ao Tribunal, o militar sustentou que fora habilitado pelo Exército Brasileiro para conduzir caminhão de 3,4 toneladas. Contudo, no dia do acidente, o condutor foi autorizado pelos seus superiores a dirigir caminhão de 5 toneladas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que, conforme consta dos autos, o apelante realmente tem habilitação para conduzir apenas viaturas de até 3,4 toneladas.

Segundo o magistrado, na hipótese dos autos, “deduz-se, portanto, que o militar estava cumprindo ordens e no desempenho de atividades de interesse da Força Armada a que serve. Em nenhum momento no inquérito militar instaurado para apurar os fatos que resultaram no acidente, ficou demonstrado que o soldado fez uso da viatura sem consentimento de seus superiores hierárquicos. Logo, a União é quem deve responder objetivamente pelo evento danoso, como determina o art. 37, § 6º da Constituição Federal, sendo descabida a pretensão regressiva ora examinada”.

Ele ressaltou que o laudo pericial não foi conclusivo quanto à velocidade desenvolvida pelo militar na ocasião do acidente e, portanto, não há como aferir se a distância em relação ao automotor atingido propiciava frenagem segura.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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