A União foi condenada, em decisão sujeita a recurso, a realizar, em até 180 dias, a adequação de seus formulários vinculados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTQIA+. A determinação visa reconhecer a parentalidade na diversidade de arranjos familiares, identidades de gênero e a condição de intersexualidade. A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu a sentença em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.
Os autores da ACP argumentam que é necessário garantir o direito de todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, incluindo aquelas formadas por pessoas LGBTQI+. A intenção é que a Receita Federal do Brasil (RFB) respeite a orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo durante o cadastramento do CPF, além de reconhecer famílias com vínculos socioafetivos.
A ação busca ajustar a atuação da RFB para cadastrar pessoas pela filiação, em conformidade com outros órgãos federais, ao invés do cadastramento atual, que se limita ao campo “mãe”. Além disso, visa garantir o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, questionando a lógica heterocisnormativa do órgão.
Na decisão, a magistrada ressaltou o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva como núcleo familiar, exigindo um tratamento igualitário ao da união heteroafetiva.
“A União deve adequar seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF, observando a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade”, destacou Anne Karina Stipp Amador Costa.
A determinação inclui substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”, adicionar opções como “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo sexo, e garantir o direito à retificação dos dados. O prazo para a adequação, seja por meio presencial ou online, é de 180 dias.
A ação civil pública foi movida por diversas entidades, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). A Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH) atua como Amicus Curiae.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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