A União foi condenada, em decisão sujeita a recurso, a realizar, em até 180 dias, a adequação de seus formulários vinculados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTQIA+. A determinação visa reconhecer a parentalidade na diversidade de arranjos familiares, identidades de gênero e a condição de intersexualidade. A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu a sentença em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.
A Justiça Federal atendeu a um pedido em ação civil pública e determinou a retirada imediata de um vídeo veiculado pela TV Record em dezembro de 2022, considerado homofóbico e preconceituoso. A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e NUANCES – Grupo pela Livre Expressão Sexual, em coautoria com o Ministério Público Federal (MPF).
Por unanimidade, foi reconhecida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a união estável homoafetiva, post mortem, entre uma mulher e sua companheira falecida, anulando o inventário extrajudicial dos bens deixados por esta e garantindo à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas. A decisão confirmou decisão da 1ª instância.
O Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT propôs uma ação civil pública contra a Confederação Brasileira de Futebol e o volante Douglas Luiz(CBF), para obrigar o uso da camisa 24 pelo jogador na final da Copa América, neste sábado (10). A partida contra a Argentina, acontece às 21h, no estádio do Maracanã.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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