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União é condenada por omissão em caso de coleta de dados pela Microsoft

Bucharest, Romania - November 27, 2019: View of Microsoft Romania headquarters in City Gate Towers situated in Free Press Square, in Bucharest, Romania.

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, condenou na segunda-feira (6) a União ao pagamento de danos morais coletivos, por deixar de apurar e reprimir violações aos direitos dos consumidores cometidas pela Microsoft.

A sentença foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal -MPF (5009507-78.2018.4.03.6100) contra o ente federado e a Microsoft. De acordo com o MPF a licença do programa Windows 10 permitia a coleta de dados pessoais de usuários pela Microsoft, sem seu consentimento expresso e informado.

Créditos: Birgit Korber | iStock

A omissão do ente federal já havia sido percebida durante o inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar o caso. Ainda em 2016, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom) foi questionada sobre se havia adotado providências para coibir a invasão de privacidade promovida pela coleta indiscriminada de informações viabilizada a partir do uso do Windows 10. Na ocasião, porém, o órgão informou que “a questão era complexa” e se limitou a “propor” à Microsoft que “reforçasse as ações nesse sentido”, sem instaurar qualquer procedimento para investigar o caso e aplicar eventuais sanções administrativas.

Créditos: radub85 / iStock

A Microsoft celebrou, em 2020, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal para adequação do sistema operacional aos requisitos de privacidade da lei brasileira, após ser acionada, se comprometendo a tornar mais transparentes os procedimentos de coleta de informações, tratando os dados pessoais dos usuários do Windows 10 conforme a legislação brasileira.

A empresa também assumiu a obrigação de modificar, ainda em 2020, a interface de instalação do Windows 10, permitindo aos usuários escolherem entre modos de fornecimento mais ou menos restritos de seus dados. Além disso, se comprometeu a comunicar, de forma clara, precisa e acessível, quais são as informações pessoais recolhidas pelo software e qual seria o propósito da coleta, devendo o tratamento dos dados ser limitado ao mínimo necessário para o alcance dessa finalidade.

Créditos: Suebsiri / iStock

União seguiu respondendo ao processo, por não cumprir o seu dever de fiscalizar a empresa e por ter sido negligente na defesa dos consumidores.

Na sentença  a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, destacou que, se não fosse a ação do MPF, nenhuma das melhorias que a Microsoft implementou após fechar o acordo teria ocorrido, e a intervenção sobre a privacidade dos usuários do Windows 10 seguiria até hoje. “Efetivamente, a atuação do Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor, no caso, restou aquém do esperado, de forma a caracterizar efetiva omissão no tocante à apuração e cobrança de atuação da Microsoft”, afirmou.

Créditos: Phonlamai Photo | iStock

Ao reconheceu a omissão da União, a magistrada impôs o pagamento de R$ 100 mil como indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Com informações do Ministério Público Federal em São Paulo. 


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