Hospitais particulares questionam sua exclusão de isenções do ICMS para medicamentos em SP

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Justiça concede indenização por erro médico que levou criança a morte em hospital
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal-STF, pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6656), contra dispositivos de dois decretos do Estado de São Paulo que excluem os hospitais privados das isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos contra gripe, Aids e câncer, entre outros.

De acordo com os Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

Na ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques, a Anahp alega que os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Argumenta, também, que os convênios sobre ICMS (162/1994, 1/1999, 140/2001, 10/2002 e 73/2010), aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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