A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul-JECs decidiu reformar a sentença que condenou a Universidade Anhanguera Educacional a indenizar uma aluna do curso de Enfermagem e seu marido. Uma briga do casal foi registrada durante uma aula on-line e divulgada no canal da instituição no YouTube. No vídeo o homem aparece em roupas íntimas.
Na primeira instância, o 6º JEC do Foro Regional da Tristeza, na comarca de Porto Alegre, decidiu que cada um deveria ser indenizado em R$ 1,5 mil.
A instituição de ensino recorreu a 3ª Turma Recursal Cível, alegando que a situação narrada nos autos se deu por culpa exclusiva da parte autora, que decidiu manter o vídeo ligado enquanto assistia à aula. Explicou que o tutorial da plataforma possui configuração padrão com o vídeo desligado e arrematou que a aula postada no YouTube só estava acessível aos participantes, que possuíam o link.
Para a juíza leiga Carlise Lauxen, antes de postar o vídeo no YouTube a ré deveria ter editado a imagem, retirando da gravação a cena constrangedora. “Mesmo com o acesso restrito, os colegas da autora tinham acesso à gravação, o que se mostra ainda mais constrangedor.”
O relator do recurso, juiz de direito Cleber Augusto Tonial, julgou totalmente improcedente a pretensão dos autores, por entender que estes deram causa à exposição pública. Ou seja, a ré não colaborou para o fato, logo, não tem qualquer responsabilidade pelo infortúnio.
Ele lembrou que ser filmado discutindo ou vestindo roupas íntimas pode não ser o ideal de civilidade, mas não é um crime. “Cada um deve ser responsável por suas condutas, especialmente quando sabe ou deveria saber que a vida digital está inteiramente conectada”, escreveu no acórdão.
Com informações do Conjur.
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