Homem que compartilhou pornografia infantil nas redes sociais deve cumprir pena em regime fechado

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Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Dando provimento a recurso do Ministério Público, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP decidiu pela alteração do regime prisional de um homem condenado por compartilhar e transmitir de forma continuada pornografia infantil. A pena de cinco anos e sete meses, que seria cumprida em regime semiaberto, deverá ser em regime inicial fechado.

Segundo os autos (1501448-89.2020.8.26.0047), o réu, que confessou o crime, se valeu do CPF de outra pessoa para habilitar linha celular e, identificando-se com nome de mulher, manteve contato com outros indivíduos pelas redes sociais e com eles compartilhou imagens de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas.

O desembargador Marcos Correa, relator do recurso, afirmou que as provas nos autos comprovam a materialidade e autoria do crime, além de ratificar a confissão do réu, de modo que não há que se falar em insuficiência de provas ou conduta atípica, conforme alegado pelo acusado, que também recorreu da sentença.

O magistrado pontuou que a inclusão de tal crime no Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo “coibir a prática de pedofilia e combater a produção, venda e distribuição de pornografia infantil e de criminalizar a aquisição e posse de material com conteúdo pornográfico infantil”, descrição que abarca a conduta do réu e a define como criminosa. “No caso dos autos, as conversas mantidas tinham cunho eminentemente sexual e faziam referência expressa às genitálias das crianças, bem como à prática de atos sexuais e libidinosos.”

Marcos Correa ressaltou que a pena deve ser mantida, “tendo em conta o alto fluxo de informações, a variedade de imagens transmitidas, a estratégia utilizada para sua não identificação, o cenário odioso fantasiado para atrair o interesse de terceiros e a posição social ocupada pelo réu”. Pelos mesmos motivos, o desembargador afirmou que o regime prisional fechado é o mais adequado ao caso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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