Universitária com matrícula barrada por débitos originados no aditamento do Fies deve ser indenizada

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Universitária com matrícula barrada por débitos originados no aditamento do Fies deve ser indenizada | Juristas
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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a uma estudante de uma faculdade em Caxias do Sul (RS), após a mesma ter sua matrícula bloqueada devido a débitos alegadamente gerados por problemas no aditamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A sentença, proferida pelo juiz Felipe Veit Leal em 9 de agosto, destaca as circunstâncias injustas enfrentadas pela universitária.

A estudante, que está cursando Psicologia com auxílio parcial do Fies, ingressou com uma ação judicial contra a faculdade e a Caixa Econômica Federal (CEF), alegando que sua rematrícula foi impossibilitada em 2021 devido a débitos pendentes do semestre 2020/2. Embora as mensalidades tivessem sido pagas devidamente, os boletos não foram reconhecidos como quitados no sistema.

A defesa da universitária afirmou que ela havia efetuado o pagamento das mensalidades do segundo semestre de 2020 de maneira regular, no entanto, devido a falhas no processo de aditamento, a instituição não recebeu o repasse dos valores acordados, resultando em suposta inadimplência.

universidade de coimbra
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A documentação analisada pelo juiz comprovou que a estudante havia efetuado os pagamentos corretamente e que, conforme a Portaria Normativa do MEC nº 10/2010, a negativa da matrícula pela instituição de ensino era inadequada. O juiz também ressaltou que a Caixa Econômica Federal contribuiu para os danos enfrentados pela estudante devido a falhas no sistema e na orientação.

O magistrado considerou procedente a ação e condenou tanto a faculdade quanto a Caixa a regularizar o contrato do Fies da estudante, eliminar a dívida indevida e remover o nome dela do SERASA. Ambas as rés foram condenadas a pagar solidariamente uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Ainda cabe recurso as Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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