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Médica da linha de frente da COVID-19 tem saldo devedor do FIES abatido em decisão judicial
Uma médica que desempenhou suas funções na linha de frente do combate à COVID-19 terá parte do saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A determinação foi feita pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que estipulou o abatimento em 24% sobre o saldo devedor, o que equivale a quase R$ 80.000,00.
Negada a exclusão de fiador de contrato de FIES firmado com a Caixa
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que rejeitou o pedido do autor de ter seu nome excluído como fiador em um contrato de financiamento estudantil (FIES) tendo em vista possuir doença incapacitante. O apelante alega que solicitou a exclusão junto à instituição financeira e que lhe deve ser aplicada a “previsão legislativa da absorção do saldo devedor da dívida pela Caixa Econômica Federal”.
Caixa e FNDE devem indenizar estudante de fisioterapia por falha no repasse de valores do Fies
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) indenizarem uma estudante em R$ 7 mil por danos morais. Ela foi impedida de frequentar o curso superior em virtude de falha no repasse do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Médico consegue abatimento no Fies por atuação no SUS durante a pandemia de Covid-19
Um médico formado em uma universidade particular obteve uma decisão judicial favorável que resultou no abatimento do saldo devedor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A determinação foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR).
Universitária com matrícula barrada por débitos originados no aditamento do Fies deve ser indenizada
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a uma estudante de uma faculdade em Caxias do Sul (RS), após a mesma ter sua matrícula bloqueada devido a débitos alegadamente gerados por problemas no aditamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A sentença, proferida pelo juiz Felipe Veit Leal em 9 de agosto, destaca as circunstâncias injustas enfrentadas pela universitária.
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