A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Margareth Cristina Becker condenou o aplicativo de transporte 99 Tecnologia LTDA a pagar indenização a usuário ofendido por um motorista que presta serviços à plataforma.
Segundo os autos, o autor apresentou as mensagens trocadas por meio do aplicativo da ré, nas quais ao questionar o condutor sobre a demora da chegada do veículo, o usuário foi ofendido moralmente, com palavras de baixo calão. A ré não apresentou contraprova capaz de afastar os argumentos do autor.
Para a magistrada, "a conduta do motorista parceiro da ré extrapolou os limites legais, ferindo a dignidade e a integridade moral do autor, a merecer reparação”. Assim, tendo em vista a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, fixou em R$ 2 mil o valor da indenização a ser paga ao autor, a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
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