Um morador de Poços de Caldas, em Minas Gerais, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais devido à invasão de seu perfil em uma rede social por hackers. Os invasores publicaram fotos de produtos que, aparentemente, estavam sendo vendidos pelo proprietário do perfil.
Ele tentou recuperar ou desativar a conta, seguindo as instruções de segurança da plataforma, mas não conseguiu.
O proprietário da conta entrou em contato com a empresa administradora da rede social, que informou que o prazo para responder às solicitações seria de um dia útil. Entretanto, a conta permaneceu nas mãos dos hackers por cinco dias. Durante esse período, algumas pessoas acreditaram que o anúncio era legítimo e fizeram transferências bancárias para os invasores. Uma das vítimas perdeu cerca de R$ 6 mil.
A empresa digital responsável pelo incidente foi considerada responsável e condenada ao pagamento da indenização por danos morais pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas. A empresa recorreu da decisão, mas a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão.
A relatora do caso, desembargadora Mariangela Meyer, afirmou que a empresa deve se comprometer com a segurança da plataforma devido à sua função de fornecer um serviço de acesso à sua plataforma para os mais diversos tipos de usuários.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
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