Uber do Brasil pode negar cadastro de motorista sem precisar justificar

Data:

Uber do Brasil pode negar cadastro de motorista sem precisar justificar | Juristas
Crédito:Andrei Stanescu / istock

A 1ª Vara Cível de São Luís entendeu que a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda não é obrigada a justificar as negativas de cadastro de motoristas em sua plataforma. A sentença é resultado de ação de danos morais e obrigação de fazer movida por um homem, inconformado por ter o cadastro junto à Uber negado.

O homem alegou que postulou junto à requerida a inscrição como motorista de aplicativo, tendo sido surpreendido pela recusa da ré à sua solicitação, sem qualquer justificativa. Na ação judicial ele pediu pela concessão de liminar em caráter de urgência determinando que a requerida efetuasse seu cadastro como motorista em sua plataforma e, por fim, a confirmação da liminar de urgência e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa argumentou que recusou a solicitação formulada em virtude de ter verificado a existência de ação penal em seu desfavor do requerente, e afirmou que mesmo que não houvesse tal justificativa, não poderia ser obrigada a contratar com alguém que não deseja, em razão do princípio da autonomia da vontade, razão pela qual não há que se falar em indenização por dano moral.

A Justiça entendeu que a requerida, por se tratar de empresa privada, não pode ser obrigada a contratar quem quer que seja e muito menos possui o dever legal de justificar suas negativas de contratação de prestação de serviços àqueles que solicitam, em virtude de sua autonomia privada e liberdade de contratar, assegurados constitucionalmente e infraconstitucionalmente. “Desta forma, não deve prosperar a alegação de recusa injustificada da solicitação da parte autora, tendo em vista que a requerida sequer é obrigada a justificar as negativas de cadastro de motoristas em sua plataforma, conforme acima delineado”, ressalta, citando decisões semelhantes de outros tribunais.

A sentença explica que a recusa do cadastro foi informada ao autor por meio de e-mail, desprovido de qualquer conteúdo que abalasse a honra do requerente, conforme consta no processo, não tendo sido verificada a ocorrência de nenhuma situação vexatória, que ofendesse a honra, imagem, ou outro direito da personalidade do requerente. “Assim, não tendo sido verificada a prática de ato ilícito por parte da requerida, não há que se falar em condenação dessa a obrigação de fazer ou a arcar com indenização por danos morais”, finalizou, decidindo por não acolher os pedidos do autor.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo