Vaga destinada a pessoa com deficiência poderá se preenchida por candidata de ampla concorrência

Data:

A decisão é da 1ª turma do STJ que reconheceu o direito líquido e certo da concorrente, candidata de ampla concorrência, que pleiteava nomeação para o cargo de analista executiva de defesa social em concurso do Estado de Minas Gerais, poderá ser nomeada em vaga não preenchida por pessoas com deficiência.

Segundo a candidata, o edital previa cinco vagas para ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência, que acabou não sendo preenchida. De acordo com ela, as regras do concurso previam que as vagas reservadas seriam revertidas para a ampla concorrência se não houvesse a aprovação de candidatos que preenchessem a condição de pessoas com deficiência. Pleiteou o direito de assumir a vaga reservada por ser a sexta colocada na ampla concorrência.

O relator do STJ, ministro Sérgio Kukina, verificou que o item 3.6, presente no edital do concurso, prevê que “as vagas reservadas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final”.

Segundo o magistrado, a recorrente deve ser incluída como aprovada na homologação final do concurso e nomeada para o cargo pretendido, uma vez que ficou comprovado no processo que não houve aprovados para a vaga de pessoa com deficiência.

“Demonstrada a ausência de pessoas com deficiência aprovadas no certame, faz jus à vaga revertida à ampla concorrência o candidato aprovado e classificado, segundo a ordem classificatória final, nos termos do que expressamente dispõe o edital do concurso. Eis porque, no contexto destes autos, a recorrente possui direito líquido e certo à nomeação.”

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e reconheceu à impetrante o direito líquido e certo à pretendida nomeação. 

 

RMS 59.885

Veja a íntegra

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.