CNJ regulamenta prestação de serviços voluntários no Judiciário

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De acordo com a resolução 292/19 do CNJ, institui a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário. A norma, assinada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, foi publicada no dia 30 de agosto e está em vigor desde então.

A resolução 292/19 define que que os voluntários realizarão atividades e tarefas vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com seus conhecimentos e experiências profissionais. Além disso, estabelece que apenas pessoas maiores de dezoito anos, preferencialmente, aposentados, servidores públicos aposentados, estudantes ou pessoas graduadas podem prestar esse tipo de trabalho no âmbito do Judiciário. 

Ainda, os voluntários poderão desempenhar atividades de orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem, além de prestar serviços de atendimento ao público, fornecendo informações em geral e auxiliando na execução de atividades cartorárias e das áreas meio dos Tribunais. 

Além disso, as Cortes interessadas no serviço deverão encaminhar uma solicitação às suas respectivas secretarias de recursos humanos, indicando o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, as áreas de conhecimento e os demais requisitos a serem observados no recrutamento de prestadores de serviço voluntário. 

A norma determina, ainda, que o voluntário deve exercer as atividades com zelo e responsabilidade; manter sigilo sobre os assuntos dos quais tiver conhecimento; atuar de forma integrada com a equipe de trabalho do tribunal; zelar pelo patrimônio público e cumprir a programação do trabalho voluntário; entre outras obrigações. Quanto à solicitação de afastamento do programa, a pessoa deve comunicar sua decisão com antecedência de cinco dias úteis.

Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão firmado com o tribunal, a secretaria de recursos humanos expedirá um certificado contendo a indicação da unidade em que o serviço voluntário foi prestado.

 

Resolução 292/19

 

Fonte: Migalhas

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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