A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
Segundo a autora do processo (1001180-76.2020.5.02.0608) em abril de 2020 sua supervisora sem maiores explicações, comunicou a suspensão do contrato de trabalho, por meio do whatsapp. Apesar disso, ela não teria sido habilitada a receber o benefício estatal substitutivo. Assim, a baixa da sua carteira de trabalho teria sido ato unilateral da empresa.
A trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato a partir de agosto, mês do ajuizamento da ação, além do pagamento das verbas rescisórias e dos salários de abril a agosto. A empregadora negou ter falado em suspensão do contrato. A 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo rejeitou os pedidos da educadora.
A desembargadora, Rilma Aparecida Hemetério relatora do processo, observou que a supervisora de fato havia usado o termo “suspensão” ao se comunicar com a autora. Porém, as mensagens seguintes teriam esclarecido se tratar do término do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias.
“Imperioso lembrar que o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp é uma ferramenta de comunicação, como qualquer outra. E se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, diante das regras impostas pelo governo estadual que determinaram o isolamento social exatamente no período em que houve a ruptura contratual”, assinalou a magistrada.
Com informações do Conjur.
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