Seis recursos especiais foram afetados pela 2ª Seção do STJ, que os julgará sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção”. Todos os processos pendentes que tratem sobre a questão no território nacional foram suspensos em razão da afetação.
A questão está cadastrada como Tema 1.016, e a relatoria caberá ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
No acórdão da afetação, o ministro citou que o TJ-SP instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 11 ao registrar cerca de 951 processos. Para ele, “esse número significativo de processos sobrestados deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema”.
Além disso, frisou a relevância do assunto, que envolve a assistência à saúde, o princípio da dignidade da pessoa humana, e a obrigatoriedade das coberturas oferecidas pelos planos de saúde.
Assim, finalizou: “Além da controvérsia relativa à validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, também deve ser enfrentada a questão relacionada ao ônus da prova da legitimidade da base atuarial do reajuste, cuja inversão, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), passa a depender de decisão específica e configurar regra de instrução, e não de julgamento”.
Processo: REsp 1.716.113.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)