A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco reformou sentença do 1º Grau, aumentando de R$ 2.500,00 para R$ 5 mil, o valor indenizatório a ser pago por mulher que ofendeu a imagem de ex-companheiro.
O reclamado entrou na Justiça alegando que a ex-companheira causou situação que o constrangeu após o término do relacionamento, com publicação imprópria e ambígua. Assim, o conflito entre as partes foi analisado no 1º Juizado Especial Cível também da Comarca de Rio Branco. Mas, mesmo após sentença, o autor recorreu, pleiteando o aumento do valor indenizatório.
A juíza de Direito Rogéria Epaminondas, relatora do recurso, acolheu o pedido de alteração da sentença, considerando que as ex-companheira constrangeu o autor em manifestação pública. Segundo ela, a situação causou danos à personalidade do apelante.
“(…) a situação sub judice acabou por gerar danos à personalidade do autor, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos, como bem destacado na sentença de primeiro grau. Contudo, entendo que o quantum arbitrado em R$ 2.500,00 deve ser majorado para R$ 5 mil”, escreveu a Epaminondas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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