A venda de ingressos para o show de Sandy e Junior deve ser explicada à Justiça. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
Em caráter liminar, o TJ-DF determinou que, em no máximo 5 dias, as companhias que comercializam os ingressos apresentem relatório detalhado sobre as vendas. A ação foi aberta por duas consumidoras que alegam existirem fortes indícios de fraude na comercialização das entradas.
Segundo as autoras, a velocidade com que os ingressos se esgotaram na pré-venda, exclusiva para clientes de uma bandeira de cartão de crédito, é um dos sinais destacados. No relatório, as empresas terão de informar se desrespeitaram a regra que limita às vendas de entradas a no máximo 6 inteiras e 2 meias por CPF.
Na ação também foi pedido o cancelamento das compras que infringiram a regra. Segundo a corte, neste momento, não é possível atender o pedido.
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
PJe: 0706878-61.2019.8.07.0001.
Clique aqui para ler a decisão liminar.
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