Considerado correto impedimento de ingresso de adolescente em show sem documento com foto

Data:

Integrantes da 10ª Câmara Cível negaram apelação de adolescente que solicitava indenização por danos morais da empresa RBS Participações SA, por não conseguir entrar no Planeta Atlântida.

Caso

O autor, na época com 16 anos, contou que ao perceber que estava sem carteira de identidade, foi com seu pai até a Delegacia de Polícia de Xangri-lá para registrar a perda do documento. No primeiro dia do evento conseguiu entrar, pois sua identificação foi conferida por equipe do Instituto Geral de Perícias (IGP). No segundo dia, a equipe não estava no local e ficou impossibilitado de entrar no evento. Seus amigos já haviam entrado. Aos prantos, ligou para o pai que foi até lá, foi apresentado o boletim de ocorrência, mas a entrada não foi permitida.

A ré contestou, afirmando que cumpriu alvará judicial disciplinando a entrada de pessoas com 14 anos ou mais no evento e tratou apenas de cumprir as condições impostas. Referiu que na primeira noite o IGP estava no local para identificar possíveis falsários.

Recurso

Foi interposta apelação no Tribunal de Justiça, julgada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Em seu voto o relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, negou o recurso.

Segundo o magistrado, não há qualquer resquício de falha na prestação de serviço, que agiu de acordo com as deliberações judiciais que previam que a identificação dos adolescentes ocorreria com a apresentação de documento com foto.

A decisão reproduz a sentença do Juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Correa, da Comarca de Capão da Canoa, que diz:

“O que se percebe é o que autor experimentou um benefício na primeira noite, uma vez que nem nesta ocasião poderia ter entrado no Planeta Atlântida, caso não tivesse o IGP no local.” E concluiu: “Não tendo o autor cumprindo sua parte, não pode creditar à parte ré eventual dano, pois agiu de acordo com o estabelecido para a ocasião.”

Votaram de acordo os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller.

Proc 70069867638

Autoria: Cristine Fogliati

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo