Justiça condena uso de telemarketing do Santander para negociar empréstimo a consumidor

Data:

Santander indenizará consumidora por negociação de empréstimo pelo setor de telemarketing do banco

Banco Santander indenizará cliente
Créditos: J2R / iStock

O juiz de direito Flávio Andre Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital de Santa Catarina (Florianópolis), condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização a título de danos morais a consumidora que foi prejudicada ao aceitar produto financeiro ofertado em ligação telefônica pelo setor de telemarketing do banco.

A cliente, que receberá R$ 7.000,00 (sete mil reais) como valor indenização por danos morais, afirma que foi convencida pela funcionária do setor de telemarketing do Santander que estaria realizando naquele momento um bom negócio ao adquirir empréstimo, uma vez que registrava débito anterior referente ao seu cartão de crédito.

O empréstimo, no entanto, ocasionou alteração em seus limites de crédito e impedido a cliente de realizar compras tanto na função crédito quanto na função débito do seu cartão do Banco Santander S/A, o que a forçou a demandar judicialmente pedindo indenização pelo ocorrido.

“Ora, é inconcebível que um funcionário do banco, utilizando-se da hipossuficiência do consumidor, faça-o acreditar que, no caso em tela, um empréstimo com juros anuais de 96,49% traria algum benefício financeiro ao contratante”, destacou o juiz de direito na sentença.

De acordo com o magistrado, a tratativa de assuntos financeiros, sobretudo de empréstimos, nos moldes feitos pelo demandado, é uma clara violação ao dever de informação.

Isso porque, prosseguiu,  é um assunto delicado, que necessita o contato e a conversa pessoal, para que se expliquem, da maneira exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as condições pormenorizados do contrato de empréstimo.

“Não se trata de uma venda de utensílios – o que também carece de contato para a venda do produto – mas sim de um serviço de empréstimo, que pode acarretar sérias consequências financeiras ao consumidor, dado inclusive o teor de abstração da questão numérica e dos cálculos, e das projeções matemáticas ou contábeis. É notório e cristalino que a ligação não esclarece as informações necessárias à autora, causando por vezes confusão sobre o que era ofertado pelo banco”, concluiu o juiz de direito Paz de Brum.

Há possibilidade de recurso da instituição bancária Santander. (Com informações do TJSC)

Processo: 0311464-06.2018.8.24.0023 – Sentença (clique aqui para efetuar o download)

Teor do ato:

Ante o exposto, nestes autos movidos por Katia Marina Kuhn, em face de Banco Santander S/A, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com base no inciso I, do art. 487, do CPC/15 para:

a)declarar a anulação do negócio jurídico discutido nos autos, devendo as partes voltar ao status quo anterior. Para tal, deve a requerente restituir ao banco réu o valor de R$5.966,54 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), bem como o réu deverá restituir à autora as doze parcelas no valor de R$ 513,41 (quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos) quitadas por essa, totalizando R$ 6.160,92 (seis mil, cento e sessenta reais e noventa e dois centavos). Sobre ambos os valores devem incidir correção e atualização monetária, pelo índice INPC. Desde já, fica autorizada a compensação dos valores, nos termos do Código Civil.

b)condenar o banco réu ao pagamento à autora do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento, pelo índice INPC e juros moratórios, a contar da data da efetiva citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês.Sem custas ou honorários.

P. R. I.

Após as diligências cabíveis, arquive-se.

Advogados: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 42176/SC), Laura Melo Vilhena (OAB 38888/SC)

Saiba mais: 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo