Empresa deve indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão comprado recentemente

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Caminhão
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma loja de veículos de Minas Gerais a pagar danos materiais a cliente que, seis dias após ter comprado um caminhão usado, envolveu-se em acidente causado pela quebra da barra de direção. Segundo o cliente, o acidente ocorreu por falta de manutenção preventiva por parte da empresa, que teria colocado à venda um veículo em condições impróprias para uso.

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o ressarcimento dos danos provocados pelo acidente, o colegiado reconheceu a ocorrência de defeito gravíssimo em um prazo extremamente curto, configurando o caso de vício oculto. Para a turma julgadora, houve descumprimento do próprio objeto do contrato de compra e venda, já que, embora o caminhão tivesse oito anos de fabricação, era legítima a expectativa do cliente de que o bem tivesse vida útil mais longa.

O relator do recurso do consumidor, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a empresa tema obrigação de disponibilizar um bem que fosse próprio ao seu uso específico, garantindo a sua utilização por um prazo mínimo sem deterioração, possibilitando que o consumidor usufrua do bem de acordo com o funcionamento que se espera de um bem usado – ou seja, “a garantia deverá ser considerada segundo as reais especificidades do produto”. Ele acrescentou que o fato de ser usado não afasta a responsabilidade do vendedor que coloca o produto no mercado.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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