Decisão confirma validade de acordo coletivo de prestação de serviços
A verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário. A regra vale quando a locação de automóveis para o uso no trabalho estiver prevista em acordo coletivo. A decisão unânime é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O funcionário pedia a integração dos valores à sua remuneração mensal, de forma a incidir sobre uma eventual rescisão de contrato, adicional de periculosidade, horas extras, férias, FGTS e décimo terceiros salários. A decisão confirma, assim, a validade do acordo coletivo com a empregadora para prestação de serviços.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Lisot, o pedido do autor não pôde ser aceito porque há previsão normativa impedindo a integração. Além disso, destacou “que o valor assim pago não remunera pelo trabalho prestado, mas apenas o viabiliza”.
A decisão confirma o entendimento da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do juiz Gustavo Pusch. “O salário remunera a força de trabalho do empregado, não se confundindo com os materiais adquiridos ou disponibilizados para a realização de tais atividades, os quais detém natureza instrumental e não remuneratória”, afirmou. O autor não recorreu.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região