Verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário

Data:

Decisão confirma validade de acordo coletivo de prestação de serviços

A verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário. A regra vale quando a locação de automóveis para o uso no trabalho estiver prevista em acordo coletivo. A decisão unânime é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O funcionário pedia a integração dos valores à sua remuneração mensal, de forma a incidir sobre uma eventual rescisão de contrato, adicional de periculosidade, horas extras, férias, FGTS e décimo terceiros salários. A decisão confirma, assim, a validade do acordo coletivo com a empregadora para prestação de serviços.

Verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário
Créditos: filipefrazao / iStock

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Lisot, o pedido do autor não pôde ser aceito porque há previsão normativa impedindo a integração. Além disso, destacou “que o valor assim pago não remunera pelo trabalho prestado, mas apenas o viabiliza”.

A decisão confirma o entendimento da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do juiz Gustavo Pusch. “O salário remunera a força de trabalho do empregado, não se confundindo com os materiais adquiridos ou disponibilizados para a realização de tais atividades, os quais detém natureza instrumental e não remuneratória”, afirmou. O autor não recorreu.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.