Verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário

Data:

Decisão confirma validade de acordo coletivo de prestação de serviços

A verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário. A regra vale quando a locação de automóveis para o uso no trabalho estiver prevista em acordo coletivo. A decisão unânime é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O funcionário pedia a integração dos valores à sua remuneração mensal, de forma a incidir sobre uma eventual rescisão de contrato, adicional de periculosidade, horas extras, férias, FGTS e décimo terceiros salários. A decisão confirma, assim, a validade do acordo coletivo com a empregadora para prestação de serviços.

Verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário
Créditos: filipefrazao / iStock

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Lisot, o pedido do autor não pôde ser aceito porque há previsão normativa impedindo a integração. Além disso, destacou “que o valor assim pago não remunera pelo trabalho prestado, mas apenas o viabiliza”.

A decisão confirma o entendimento da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do juiz Gustavo Pusch. “O salário remunera a força de trabalho do empregado, não se confundindo com os materiais adquiridos ou disponibilizados para a realização de tais atividades, os quais detém natureza instrumental e não remuneratória”, afirmou. O autor não recorreu.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.