Versão 2.0 do PJe traz duas formas de acesso

Data:

Além da opção de acesso por certificado digital, tela de abertura também inclui campos "CPF / CNPJ" e "Senha"

pje 2.0O Processo Judicial Eletrônico 2.0 (PJe Versão 2.0), instalado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) em dezembro do ano passado, teve como principal novidade para o usuário o fato de, além do acesso por certificado digital, também ser possível entrar no sistema utilizando uma senha.

A opção está disponível na tela inicial, que conta com dois novos campos: CPF / CNPJ e senha. Para entrar no sistema dessa maneira, o usuário precisa na primeira vez efetuar o login com o certificado digital, para então definir a senha que será utilizada nas próximas vezes. Quanto aos assinadores, permanecem disponíveis o Shodo e o PJeOffice, que podem ser selecionados também na abertura, clicando em “Modo de Assinatura”.

Saiba mais:

Desativação do Java Applet e necessidade de instalação do assinador Shodõ a partir da versão 1.16 do PJe

Shodo – Novo assinador do PJe é disponibilizado pelo TRT-RS

PJeOffice – Assinar documentos off-line

Assinador Applet Java, do PJe, é desativado. Veja como proceder!

PJeOffice aumenta a praticidade na utilização do sistema PJe

Nova versão do PJe Portable traz melhorias, confira

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC)) 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.