Vítima de estelionato um morador da cidade de Itabirito-MG receberá R$ 10 mil em indenização por danos morais, a serem pagos por uma concessionária e uma financeira. As empresas celebraram contrato de compra e venda de um veículo em nome do cidadão sem o seu conhecimento.
A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a reparação determinada em primeira instância, alterando a sentença apenas para que ambas as empresas pagassem o valor arbitrado.
No processo, o homem alegou que foi surpreendido ao receber um carnê de financiamento de veículo, referente à aquisição de uma caminhonete junto à BV Financeira S.A. Ele afirmou que não havia feito nenhum financiamento, requerendo assim o cancelamento do contrato feito em seu nome. Solicitou ainda que a financeira e a concessionária excluíssem o registro do veículo em seu nome no Detran.
No processo, o homem alegou que foi surpreendido ao receber um carnê de financiamento de veículo, referente à aquisição de uma caminhonete junto à BV Financeira S.A. Ele afirmou que não havia feito nenhum financiamento, requerendo assim o cancelamento do contrato feito em seu nome. Solicitou ainda que a financeira e a concessionária excluíssem o registro do veículo em seu nome no Detran.
O juiz Antônio Francisco Gonçalves, da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Itabirito, acolheu o pedido do consumidor para reconhecer e declarar nulo o contrato de financiamento. Condenou também a concessionária Top Marcas Veículos Ltda. a indenizá-lo em R$ 10 mil a título de danos morais.
O magistrado aponta que foi a concessionária que efetivamente causou dano moral ao consumidor, já que transferiu o veículo para o nome do dele. A comprovada lesão à honra e imagem do requerente foi culpa exclusiva da loja, entendeu o magistrado. A concessionária recorreu.