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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.

Amazon.com e Asus são condenadas a trocar um smartphone Zenfone3 Deluxe adquirido nos EUA por terem negado a prestar garantia no Brasil

Wilson Furtado Roberto, advogado e fundador do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ingressou, em causa própria, com uma ação de indenização por danos morais com pedido de obrigação de fazer (Processo nº 0801125-24.2017.8.15.0731 / TJPB), na comarca de Cabedelo/PB, contra as empresas Amazon.com Inc., Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., Asus Technology Holland B.V., Asus Technology PTE Limited, ACBZ Importação e Exportação Ltda (Asus Brasil).

Loja de veículos vende carro com quilometragem adulterada e deverá indenizar cliente

A juíza titular do Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma revendedora de veículos multimarcas a pagar R$ 10.528,97 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma cliente que comprou um carro com quilometragem adulterada na loja. Da sentença de 1º Grau, ainda cabe recurso.

Não comunicação da restrição de crédito gera indenização

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de uma instituição bancária e manteve sentença que a condenou a indenizar cliente ante restrição promovida em cartão de crédito sem a devida comunicação prévia. A decisão foi unânime.

Concessionária não terá de responder por adulteração detectada após revenda do veículo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de uma concessionária pela adulteração do hodômetro de veículo comercializado por ela, fato percebido depois que o carro já havia sido revendido a uma terceira pessoa por meio de outra agência. De forma unânime, o colegiado concluiu não existir relação jurídica entre a empresa que figurou como vendedora no primeiro negócio e o autor da ação (o comprador envolvido na segunda operação comercial).
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Como os jogos afetam as crianças? As respostas estão aqui!

Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

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