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Plenario do Supremo forma maioria para manter suspeição de Sergio Moro

Nesta quinta-feira (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução dos casos do ex-presidente Lula na ação penal referente ao triplex no Guarujá (SP) no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Gratificação-prêmio integra a base de cálculo de contribuição previdenciária se tiver natureza salarial

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, Hospital Samaritano Ltda., afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Também foi dado parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional, reconhecendo como devida a cobrança sobre a parcela paga a título de prêmio-gratificação.

Aras defende arquivamento de notícia-crime de Ciro Gomes contra Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o advogado-geral da União André Mendonça acusados de advocacia administrativa e crimes de responsabilidade. A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Motel deve pagar direitos autorais por música nos quartos

O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Cândido Fiúza Neto, acatou parcialmente o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em ação referente à arrecadação de direitos autorais, e condenou as Organizações Macieira Ltda (motel Styllus), a pagar cerca R$ 59 mil, do período de março de 2017 a março de 2020.

Empresa não deve comercializar linha de calçados reproduzindo “trade dress” de outra

Por determinação da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) empresa de calçados não deve fabricar, comercializar, anunciar ou manter em estoque produtos que tenham o mesmo “trade dress” (conjunto-imagem) dos calçados da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A ré também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será aferido em fase de liquidação de sentença, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.
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