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Direito Autoral no Metaverso

Explore os desafios e oportunidades do Direito Autoral no Metaverso. Descubra como proteger suas criações nesse novo ambiente digital em constante evolução.

Estupro Virtual: Entenda o Crime IInformático

Descubra o que é Estupro Virtual e como se proteger desse crime cibernético. Saiba as consequências legais e como denunciar casos suspeitos no Brasil.

Propriedade Industrial no Metaverso

Descubra como a Propriedade Industrial no Metaverso está moldando o futuro digital. Entenda os desafios e oportunidades nesse novo ambiente virtual.

Importância das Redes Sociais na Advocacia

Descubra como a importância das Redes Sociais na Advocacia pode transformar a atuação e captação de clientes para os advogados.

O DIGITAL SERVICES ACT (1ª. Parte) – A proposta legislativa europeia mantém a imunidade legal dos provedores de serviços na Internet

O Parlamento Europeu aprovou na última quinta-feira (dia 20/01), com pequenas modificações, o Digital Services Act (DSA), a proposta legislativa europeia para regular a responsabilidade dos provedores de conteúdo e serviços na Internet. Reunidos em sessão plenária, os eurodeputados deram aval ao novo regulamento, com 530 votos a favor, 78 contra e 80 abstenções.

Vítima de assédio moral servidor público será indenizado por município catarinense

O juiz titular da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna (SC), Rodrigo Barreto, determinou que a prefeitura daquele município indenize, em R$ 10 mil, um servidor público que foi vítima de assédio moral por parte da administração publica.

Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Empréstimo Consignado Fraudulento – Pessoa Idosa – Perda de Tempo

A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício. Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
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