Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu como inconstitucional a lei municipal nº 3.639/20, que proíbe entidades protetoras de animais, com sede em outros municípios de angariarem recursos na cidade de Itápolis.
O juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante (ES) condenou um dentista a indenizar paciente que teve fisionomia alterada após implantes dentários. O magistrado determinou que a paciente seja indenizada no valor correspondente a um novo tratamento odontológico, além disso que o profissional pague ainda R$ 10 mil pelos danos morais.
Por unanimidade, a 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a determinação de efetuar o pagamento de diferenças salariais a uma gerente relativas a pagamentos “por fora”. De acordo com a 1ª turma, as empresas não conseguiram provar que os valores eram provenientes de empréstimos pessoais, como alegou a defesa.
Por unanimidade, foi mantida a condenação da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), pelo derramamento de cerca de mil litros de óleo combustível no Porto de Rio Grande (RS), em acidente ocorrido em abril de 2001. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em decisão do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG) foi reconhecido o vínculo de emprego de natureza doméstica a uma profissional, que por cerca de três anos, trabalhou em uma residência de três a quatro dias por semana, auxiliando nos afazeres domésticos e nos cuidados com o marido da empregadora. A contratadora foi condenada a pagar à reclamante os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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