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Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Substituição de Produto Defeituoso
Ocorre que no dia , o produto adquirido acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela 2ª requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto de seu bem. Em resposta, após dias, foi dito que .
Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Fabricante sem Peças de Reposição
Ocorre que no dia , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto do bem. Passados dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de anos.
Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Produto Defeituoso
Ocorre que no dia , o produto adquirido, já descrito, apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela 2ª requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto do bem. Em resposta, após dias, foi dito ao requerente que .
Modelo – Declaratória – Telefonia – Faturas Não Pagas – Cobrança Indevida
A obrigação da parte autora era o pagamento das faturas de acordo com a disponibilidade dos serviços contratados. Em contrapartida, a obrigação da parte requerida era disponibilizar os seus serviços de forma perfeita e eficiente, respondendo pelos danos experimentados pela parte requerente em decorrência de uma falha na prestação de seus serviços.
Lewandowski nega pedido para anular condenação de Anthony Garotinho
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa e manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).
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