Lewandowski nega pedido para anular condenação de Anthony Garotinho

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STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa e manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).

A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1343875), em que concedeu habeas corpus de ofício para determinar a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, também investigado na denominada Operação Chequinho.

Ricardo Lewandowski
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Garotinho e Ferrugem foram condenados por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral através da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), durante as eleições municipais de 2016.

A defesa alega que ambas as condenações tiveram como base provas obtidas em busca e apreensão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS).

Com esse argumento, pediu a nulidade da ação penal a que o ex-governador responde, nos mesmos termos da decisão proferida por Lewandowski em relação ao réu Thiago Ferrugem, em que o ministro considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria municipal, por falta de perícia.

stf
Créditos: EmiliaU | iStock

Lewandowski observou que os elementos apresentados pela defesa, especialmente no que diz respeito à validade das provas, não permitem concluir, ao menos por ora, que a situação de Garotinho seja similar à do outro réu. Um dos requisitos para a extensão é que esta deverá incidir apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídica processual do indivíduo beneficiado.

O relator acrescentou que Garotinho não figura como acusado na mesma ação penal de Thiago Ferrugem nem juntou aos autos cópias da sentença e do acórdão condenatório contra ele, inviabilizando o exame acerca da utilização de provas supostamente ilegais.

“Como se nota, à míngua da apresentação de cópia das principais peças da AP 000034-70.2016.6.19.0100, não é possível antever que o material probatório comprometido (planilha), o qual serviu à condenação do recorrente (Thiago Ferrugem), tenha sido efetivamente utilizado para lastrear a sentença condenatória proferida em desfavor do peticionante”, disse o ministro.

O ministro também rejeitou a Reclamação (RCL54630), em que a defesa de Anthony Garotinho pedia a suspensão do trâmite de apelação em trâmite no TRE-RJ, com amparo no posicionamento formado até o momento pela maioria da 2ª Turma.

O ministro lembrou que um recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão no ARE 1343875 está em julgamento em ambiente virtual pela Segunda Turma do Tribunal, e que, embora tenha sido formada uma maioria provisória para a manutenção do seu entendimento, o julgamento tem previsão de encerramento apenas em 5/8, não sendo lícito, a seu ver, antecipar a conclusão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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