O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a sua ex-esposa, a atriz Marieta Severo, e suas três filhas, Silvia, Helena e Luíza, por comentários ofensivos publicados em rede social. Com a decisão dos ministros, continua válida a condenação imposta pela corte carioca.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um escritório de advocacia, contratado para atuar em ação de prestação de contas, por negligência, com base na teoria da perda de uma chance. O colegiado estabeleceu o valor da indenização por danos materiais, em R$ 500 mil, levando em consideração fatores como o elevado grau de culpa do escritório e a probabilidade de sucesso na ação.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (22), que deve ser mantida sentença de primeiro grau que condenou dois empresários, proprietários do grupo econômico formado pelas usinas Vitória e Vitória Agro Comercial, situadas no município de Palmares (PE), por terem submetido 241 trabalhadores à condições análogas à escravidão. A decisão se deu em recurso (RE 1.952.180/PE), apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) que absolveu os réus.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta terça-feira (22), pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol em ação indenizatória, movida pelo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão se deu por maioria (por 4 votos a 1). Lula pedia uma reparação de R$ 1 milhão, mas os ministros fixaram o valor da indenização por dano moral em R$ 75 mil.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC 680.613) reconhecendo a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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