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Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.

Justiça condena acusado por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor

Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, Norte de Minas. Ele foi condenado por estupro de vulnerável, após ter abusado sexualmente de três de suas filhas durante aproximadamente dez anos e de outra por um ano. Adicionalmente, foi considerado culpado por atentado violento ao pudor contra uma cunhada dos 7 aos 15 anos de idade e uma vizinha das filhas, entre 8 e 9 anos.

Família receberá indenização após bebê de 7 meses ser esquecido em creche

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município e uma associação a indenizarem os pais e a criança deixada em uma creche após o horário de fechamento. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 20 mil para cada um dos demandantes.

5 dicas para um escritório de sucesso em 2017

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Liberdade provisória sem fiança - artigos 129,136 e 147, do Código Penal c/c o artigo 7º, incisos I, II, IV e V da Lei...

  LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA – ARTIGOS 129,136 E 147, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 7º, INCISOS I, II, IV E V DA LEI...
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TJSP determina que plano de saúde cubra cirurgias reparadoras pós-bariátrica

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, emitida pelo juiz Leonardo Grecco, que obriga um plano de saúde a pagar por cirurgias reparadoras para uma paciente que se submeteu a uma cirurgia bariátrica. A decisão incluiu também uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa inicial de cobertura.

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