Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais

Data:

Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais
Créditos: rvlsoft / Shutterstock, Inc.

O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília determinou que as empresas Google Brasil Internet LTDA e Twitter Brasil Rede de Informação LTDA forneçam à parte autora, no prazo de até 15 dias, os registros de conexão, inclusive endereço IP, de acesso a aplicações de internet, assim como dados pessoais existentes em seus cadastros,  relacionados aos usuários responsáveis pelo perfil @oregistrador (Twitter) e pelo blog http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com.br (Google), observada, todavia, a obrigatoriedade de manutenção dos citados dados pelo prazo mínimo de 6 meses, na forma do art. 15 da Lei 12.965/2014.

Os autores alegam que são vítimas de uma série de publicações ilícitas, caluniosas e difamantes postadas por pessoas desconhecidas no blog “O Fiscalizador” e no perfil @oregistrador do Twitter, bem assim que tais fatos atingem gravemente seus direitos personalíssimos e demandam reparação.  Asseveram que procuraram os réus extrajudicialmente visando a indisponibilização do perfil e do blog, assim como a identificação dos seus responsáveis, mas não obtiveram êxito.

Diante de tal contexto, buscam a indisponibilização, pelo Twitter, do perfil @oregistrador e, pelo Google, das páginas do blog http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com.br, constantes nos autos, e todas aquelas que veicularem ofensas aos autores durante a tramitação da demanda. Pedem, ainda, “quebra do sigilo de dados” do usuário do perfil e do proprietário do blog, de modo a viabilizar a identificação da autoria das publicações e a adoção das medidas necessárias à reparação devida. Alternativamente, em caso de não indisponibilização do conteúdo pelos réus, postulam perdas e danos.

As empresas foram citadas e apresentaram contestação e documentos.

O juiz ponderou que o art. 5º, inciso IX, da Constituição da República, diz ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. De outro lado, no inciso seguinte, consta que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação. Além disso, o inciso IV estabelece que, embora livre a manifestação do pensamento, o anonimato é vedado.

Para o juiz, no caso em questão, todavia, nenhuma evidente violação aos direitos personalíssimos dos autores restou, de fato, demonstrada nos autos: com efeito, na espécie, é claro o caráter crítico e investigativo das postagens realizadas nas mídias indicadas. Isso, entretanto, em nada se confunde com a suposta e deliberada intenção dos autores das publicações em macular a honra das pessoas referidas nas postagens, afirmou o magistrado.

Dessa forma, o magistrado afirmou que a pretensão relacionada à retirada dos conteúdos citados e à proibição de novos deve ser rejeitada, porquanto nenhuma espécie de censura é tolerada pelo Estado Democrático de Direito, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização das pessoas responsáveis por eventual divulgação de conteúdo ilícito ou pelos excessos e abusos cometidos. Inviável, portanto, o pedido de indisponibilização do conteúdo do perfil e do blog constantes no pedido.

O pleito relacionado ao fornecimento dos dados das pessoas responsáveis pelas postagens foi acolhido pelo juiz: “importante ressaltar que a manifestação do pensamento é livre, mas é vedado o anonimato, até porque a identificação dos usuários é indispensável para que a parte autora busque na via própria, se o caso, a tutela entendida adequada aos seus interesses”, afirmou.

ASP

Processo: 2016.01.1.058228-3 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo